Processo 0823960-55.2025.8.14.0051

TJPA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0823960-55.2025.8.14.0051
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Santarém
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM PROCESSO: 0823960-55.2025.8.14.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 3991, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-148 Nome: MAILSON MOTA BENTES Endereço: Avenida Tapajós, ., REGIAO LAGO GRANDE, COMUNIDADE DE CURI, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-000 DECISÃO FASE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Vistos, etc. Inicialmente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ajuizou a presente ação penal em desfavor de MAILSON MOTA BENTES imputando ao acusado a prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro, aduzindo que no dia 17 de dezembro de 2025, no turno da tarde, por volta das 16:00 horas, na comunidade Rabo da Serra, Curuai, distrito do município de Santarém/PA efetuou, ao menos, 01 (um) disparo de arma de fogo (espingarda), contra a vítima IVANILDO LOPES DOS REIS, provocando 13 (treze) ferimentos perfuro contusos verificados no corpo do ofendido. Denúncia foi ofertada em 20/01/2026 - Id. nº 166045290- , foi recebida por este juízo em 21/01/2026, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva do acusado, conforme decisão proferida ao id n° 166061423. A citação do acusado foi efetiva no dia 30/01/2026, conforme certidão ao id 167057448. O acusado, representado pela defensoria pública, apresentou resposta a acusação ao id 168200193, não arguindo preliminares ou apresentando teses de defesa. No dia 23/03/2026 este juízo manteve o recebimento da denúncia, designou audiência de instrução e manteve a prisão do acusado. id 168242319. Posteriormente a defesa apresentou novo rol de testemunhas ao id 173378931, tendo sido indeferida em razão da preclusão. Id 173598296. No dia 05.05.2026 foi realizado audiência oportunidade em que foram ouvidas testemunhas de acusação ANTONIO MARLEI DA SILVA FIGUEIRA, JOANA LOPES DOS REIS, FÁBIO AMARAL BARBOSA, LUIZ ALAERTE DOS SANTOS BARROS e CAIO DE SOUSA PEDROSO. Em seguida, foi realizada o interrogatório do acusado. Por fim, foi mantida a prisão preventiva do acusado e concedido vistas as partes para apresentação das alegações finais na forma escrita. Id 174731610 O Ministério Público do Estado do Pará alegando haver prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria requereu a pronúncia dos acusados nos moldes do artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro. Id 168393087. A defensoria pública do estado do Pará apresentou alegações finais em favor do acusado, reservando-se a apresentação das teses em plenário do juiri. Id 177810831. Esse é o relatório do Processo. Passo a decidir. A pronúncia sabe-se, é mero juízo de admissibilidade da acusação devendo nela o julgador evitar o aprofundamento na análise das provas para não retirar a independência dos jurados. Tratando-se de delito afeto a competência do Tribunal do Júri, como no presente caso, concluída a fase instrutória, abrem para o Juiz quatro possibilidades distintas: 1) pronunciar o réu, existindo a prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria delitiva; 2) impronunciá-lo, na hipótese de não estar convencido de que seja o réu o autor do delito ou inexistir a prova material do crime; 3) absolvê-lo, desde logo, quando, pelas provas produzidas, esteja convencido de que o réu agiu amparado por qualquer das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados