Processo 0823984-83.2025.8.14.0051
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Advogados
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Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: 1jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0823984-83.2025.8.14.0051 PROMOVENTE: CAMILA ARAUJO DE SA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A). MARIA EDUARDA NASCIMENTO ANGELO PROMOVIDO(A): UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CAMILA ARAUJO DE SA em desfavor de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. A autora afirma ser beneficiária de plano de saúde administrado pela promovida e relata quadro de dores intensas, internação, suspeita de dor neuropática por compressão do nervo pudendo, demora/negativa na autorização de eletroneuromiografia e avaliação com fisiatra, bem como recusa na entrega de seu prontuário médico. Requer, em tutela de urgência, que a requerida forneça o prontuário médico completo referente aos atendimentos realizados, bem como autorize e agende a realização de exame de eletroneuromiografia e avaliação com fisiatra, ou promova o custeio para realização particular, diante de quadro de dor intensa e persistente. Verifica-se que a parte ré já foi anteriormente intimada para manifestação e/ou cumprimento das providências pertinentes, permanecendo inerte, sem apresentar justificativa, esclarecimentos ou demonstração de autorização dos procedimentos pleiteados. É o breve relatório. A relação jurídica discutida é nitidamente consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º, 3º e Súmula 608 do STJ. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. PROBABILIDADE DO DIREITO No caso concreto, a probabilidade do direito encontra respaldo na documentação acostada aos autos, especialmente cartão do plano de saúde, pedidos médicos, exames realizados, comprovantes de internação e conversas que indicam demora na autorização e agendamento dos procedimentos necessários, além da alegação de recusa na entrega do prontuário médico. A autora demonstra a necessidade de realização de eletroneuromiografia e avaliação com fisiatra para investigação diagnóstica e continuidade do tratamento. PERIGO DE DANO O perigo de dano também se mostra presente, pois a controvérsia envolve direito fundamental à saúde, com relato de dores intensas, persistentes e incapacitantes, havendo risco de agravamento do quadro clínico e comprometimento do tratamento em razão da demora na realização dos exames. Embora tenha decorrido lapso temporal desde o ajuizamento da demanda, a inércia da requerida, mesmo após regular intimação, reforça a plausibilidade da pretensão e afasta a necessidade de nova dilação prévia, sobretudo porque não houve qualquer demonstração de que os exames foram autorizados, realizados ou de que o prontuário foi disponibilizado. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA A medida mostra-se reversível e proporcional, sendo adequada à preservação da saúde da consumidora, sem risco de dano inverso desarrazoado à operadora. Diante disso, a tutela deve ser deferida parcialmente, priorizando a autorização e agendamento pela própria rede credenciada, ficando o custeio particular como medida…
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