Processo 0824010-17.2019.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0824010-17.2019.8.20.5001. Natureza do Feito: Ação Indenizatória. Polo Ativo: MAGILA CRUZ SILVA. Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DO NATAL/RN. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. ÓBITO DE FILHO RECÉM-NASCIDO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL NA MODALIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO FATO ADMINISTRATIVO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. – A responsabilidade civil do Estado por erro médico é objetiva quando relacionada a falha no atendimento prestado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República, conjugado com os entendimentos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. – Para a responsabilização civil objetiva do Estado, faz-se necessária a comprovação dos requisitos do fato administrativo, do nexo de causalidade e do dano. – Não há nexo causal quando a alegada falha do serviço médico não contribui para o dano suportado pela demandante, circunstância evidenciada pelas conclusões do laudo pericial e pelos depoimentos dos profissionais médicos que realizaram o atendimento. – A causa do óbito do filho da promovente, consistente em malformações congênitas, afasta a configuração da responsabilidade civil do Estado. Vistos. AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por MAGILA CRUZ SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados, em que pleiteia a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos de ordem moral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em decorrência do óbito de seu filho. Narra, em síntese, que: (i) em 09 de março de 2019, diante de uma queda sofrida em sua residência e de quadro clínico instável, compareceu ao Hospital Doutor José Pedro Bezerra, também conhecido como Hospital Santa Catarina, tendo sido realizado exame de toque e prescritos os medicamentos Dramin e Buscopan; (ii) após horas, em nova avaliação médica, houve a solicitação de exame de ultrassonografia na Maternidade Leide Morais, instituição na qual recebeu a informação acerca da impossibilidade de realização do exame naquele horário; (iii) no dia 13 de março, após a realização da ultrassonografia, constatou-se a redução dos movimentos fetais e a diminuição de líquido amniótico, motivo pelo qual recebeu encaminhamento para o Hospital Doutor Pedro Bezerra para parto cesáreo em caráter de urgência, o que culminou no óbito do seu filho, após o nascimento (ID. 44237891). Pedido (suma) da demandante: IV) pede-se sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA AÇÃO, condenando os Réus, solidariamente, a pagarem indenização por danos morais pela morte do filho da requerente e pelos abalos psicológicos sofridos, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Justiça Gratuita deferida (ID. 44262913). CITADO, o MUNICÍPIO DO NATAL/RN ofereceu contestação (ID. 48686605). No mérito, asseverou a impossibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado e ausência de falha no atendimento médico prestado à demandante. CITADO, o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE não contestou. IMPUGNAÇÃO (ID. 50657276). O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL opinou pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.