Processo 0824011-42.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824011-42.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada requerido. II. Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias. III. Desde já autorizo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou no formato híbrido. IV. A citação será enviada com cópias da inicial e deste despacho, além da senha pessoal para acesso ao processo (artigo 186, caput, do CNCGJ), o endereço do juízo e o respectivo cartório, comunicando o prazo para resposta de 15 (quinze) dias, que iniciará do pedido de cancelamento da audiência formulado por todas as partes ou da última sessão de conciliação, mesmo quando frustrada, após citados todos os demandados (CPC, artigo 335, I). V. Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis (Infojud), bem como ofício às concessionárias de serviço público. VI. Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor. VII. A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado. VIII. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º). IX. Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia. X. Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais. XI. Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. XII. Ante a declaração de hipossuficiência; as circunstâncias narradas na inicial; do documento de fl. 29, a qualificação profissional da parte; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual. XIII. Às providências e intimações necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados