Processo 0824016-48.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824016-48.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS MATIAS FERREIRA REU: GILBERTO TAVARES DA SILVA D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 24 de junho de 2026, às 15h00min, em modalidade virtual de realização. Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, caso ainda não o tenham feito. O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º). O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: Audiência de Instrução entre Matheus Matias e Gilberto Tavares | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos. DESTACO, de antemão, que solicitar instrução por testemunhas sem arrolá-las por rol adequado a tanto depois desta designação será entendido como ato de litigância de má-fé por procrastinação do andamento do feito, ensejando aplicação de multa de 05% (cinco) por cento sobre o valor da causa à parte que der causa a essa eventualidade, revertendo o importe à parte contrária (Artigos 80, caput e inciso IV, e 81 do Código de Processo Civil). SALIENTO ainda que a mesma lógica se aplica a eventual depoimento pessoal que seja solicitado para ser dispensado no momento da oitiva. AGUARDEM em suspensão até lá. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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