Processo 0824024-48.2023.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824024-48.2023.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
37ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0824024-48.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, AGUAS DE NITEROI S A I- DO RELATÓRIO: Trata-se deação revisionalproposta porREUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAcontraAGUAS DO RIO 1 SPE S.A, AGUAS DE NITEROI S A,pois, consoante a petição inicial de id67491246,a parte autora, pessoa jurídica que atua no ramo de supermercado (fls2), insurge-se contra cobrança indevida pela parte ré, sofrendo inclusive ameaça de corte no fornecimento do serviço de água e esgoto, informando adimplência de pagamentos (fls3) e aquisição mensal de água por meio de carros-pipa (fls3/4), commédiade consumo mensal normal entre R$1.000,00 e R$2.000,00, porém, no período deoutubro a dezembro de 2022passou a receber cobrança abusiva e excessiva nos valores deR$29.114,11, R$10.560,68, R$11.884,62, afrontando com isso o padrão regular de consumo da parte autora, sem que houvesse causa ensejadora para o aumento, realizando diversas reclamações na esfera administrativa, obtendo confirmação da parte ré de que de fato haveria um problema no hidrômetro, porém sem solução, deparando-se com falha na prestação do serviço,pretendendo dessa forma, inclusive em sede de urgência, que a parte ré se abstenha da interrupção do fornecimento do serviço de água e esgoto no estabelecimento comercial da parte autora:FILIAL 1LOJA ITAIPU - AVENIDA EWERTON DA COSTA XAVIER 2338 - SERRA GRANDE -NITEROI/RJ;FILIAL 2LOJA LARGO DA BATALHA - ESTRADA WASHINGTON LUIS, 0, LARGO DA BATALHA,NITEROI/RJ;FILIAL 3FILIAL SANTA ROSA - RUA DOUTOR MARIO VIANA, 663, SANTA ROSA,NITEROI/RJ;FILIAL 4LOJA BANDEIRANTES - ESTRADA RAUL VEIGA, 2094,SÃO GONCALO/RJ eFILIAL 5- LOJA COLUBANDE - RUA CAPITAO JUVENAL FIGUEIREDO, 1201, ALMERINDA,SÃO GONCALO/RJ (fls17/19), confirmando ao final, determinando o refaturamento das contas vencidas e vincendas, com cobrança excessiva, e danos morais, juntando os documentos de id67493767ess. Decisão de id68732336, proferido pelo Juízo da9ª Vara Cível da Comarca de Niterói com declínio de competência para Comarca da Capital, já que informa a parte autora endereço em Itaboraí e possui a parte ré endereço no Rio de Janeiro. Decisão de id73880182, deferindo tutela de urgência. Contestação de id77855479, com preliminar deilegitimidade passiva, já que as matrículas das unidades consumidoras da parte autora, informadas na inicial, no que se refere àsFILIAIS 1, 2 e 3, situam-se no Município de Niterói, sendo a empresa responsávelÁGUAS DE NITERÓIS.A (02.150.336/0001-66), acostando inclusive protocolos de reclamação justamente junto à pessoa jurídica indicada, diversa da parte ré (id67493772, 67493773 e 67493775), além das próprias faturas (id67495606, 67495602, 6749562 e 67495620), sendo a parte ré responsável apenas pelas localidades informadas de fls4 -BLOCO 1(Rio de Janeiro [Zona Sul], Aperibé, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Duas Barras, Itaboraí, Itaocara, Magé, Maricá, Miracema, Rio Bonito, São Francisco de Itabapoana,São Gonçalo, São Sebastião do Alto, Saquarema, Tanguá) e o BLOCO 4 (Rio de Janeiro [Centro e Zona Norte], Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, e no mérito defende improcedência do pedido,…

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