Processo 0824040-81.2023.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824040-81.2023.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0824040-81.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILIANE COSTA DOS SANTOS RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela antecipada, ajuizada porLEILIANE COSTA DOS SANTOSem face deAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambos já devidamente qualificados no bojo dos autos. Alega, em síntese, que celebrou com a instituição ré contrato de financiamento para aquisição de motocicleta (Honda PCX 150, ano 2022/2022) avaliada em R$ 18.590,00, a ser pago em 36 parcelas mensais sucessivas de R$ 834,75. Sustenta que a taxa de juros aplicada é superior à pactuada e ultrapassa a média de mercado, configurando abusividade. Pugna pela revisão das cláusulas contratuais e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos de id. 82291238 a 82291244. Deferida a gratuidade de justiça (id. 105047754). A ré apresentou contestação (id. 147565102), arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, defende a legalidade das taxas aplicadas (2,45% a.m. e 33,72% a.a.), as quais foram livremente pactuadas e estão em conformidade com as normas do Banco Central. Sustenta a validade da capitalização de juros e dos encargos acessórios, pugnando pela improcedência total. Juntou documentos de id. 147565109 a 147565112. Réplica (id. 185235721). O feito foi saneado (id. 233277835), ocasião em que foi rejeitada a preliminar, fixados os pontos controvertidos, indeferida a inversão do ônus da prova e indeferida a antecipação de tutela. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que as alegações das partes e os documentos por elas acostados aos autos permitem prolação da sentença, independentemente da produção de outras provas, nos termos do artigo 355, I, do CPC, sendo a controvérsia dos autos é substancialmente de direito, dependendo apenas do exame de validade do percentual de juros e forma de cálculo adotada no contrato. No mais, verifico estarem presentes as condições e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento, e não havendo outras pendências processuais, passo ao exame do mérito. Os pedidos sãoimprocedentes. Inicialmente, ressalto que a relação jurídica é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Contudo, a aplicação do CDC não implica, por si só, no acolhimento automático das pretensões autorais, sendo necessária a comprovação de efetiva abusividade. Em relação à abusividade do percentual de juros remuneratórios adotados no contrato, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mero fato da taxa contratual ultrapassar a média do mercado não indica abusividade. Neste sentido o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 541/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados