Processo 0824041-63.2023.8.19.0203

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0824041-63.2023.8.19.0203
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0824041-63.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0824041-63.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00298140 RECTE: TAYRINE RAFAEL CUSTODIO ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0824041-63.2023.8.19.0203 Recorrente: TAYRINE RAFAEL CUSTODIO Recorrido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 49, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da 13ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TOI COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO AUTORAL. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE GRAVIDADE NA REPERCUSSÃO DOS FATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, em que a autora, ora apelante, insurge-se contra sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais e de restituição em dobro dos valores pagos em razão de cobrança que reputa indevida, proveniente de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) emitido pela ré, concessionária de serviço público de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a: i) verificar se é devida a repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da comprovação de má-fé; e ii) saber se a cobrança indevida, nas circunstâncias do caso, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. O STJ, no julgamento do EAREsp 676.608/RS, firmou entendimento de que a repetição em dobro do indébito independe da comprovação de dolo ou má-fé, bastando a demonstração da quebra da boa-fé objetiva, incumbindo ao fornecedor o ônus de comprovar eventual engano justificável. 4. No caso, restou comprovada a cobrança indevida, sem demonstração de engano justificável por parte da ré, impondo-se a devolução em dobro dos valores pagos pela autora em razão do TOI. 5. Quanto ao dano moral, ausente prova de repercussão grave na esfera íntima da autora: não houve corte no fornecimento de energia nem inscrição do nome em cadastros restritivos, tratando- se de mero aborrecimento incapaz de caracterizar lesão a direito da personalidade. 6. O prejuízo de maior expressão é de natureza material, sanado pela restituição do indébito, não havendo falar em compensação moral. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para determinar a restituição em dobro dos valores pagos referentes ao TOI, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que a Recorrente foi cobrada por dívida indevidamente imputada pela Recorrida, conforme comprovado nos autos, restando mais do …

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