Processo 0824052-50.2025.8.14.0401
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0824052-50.2025.8.14.0401 DECISÃO IURI DA SILVA PANTOJA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará como incurso nas sanções do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 e do art. 147-A, §1º, II, do Código Penal, pela prática de reiterados descumprimentos de medida protetiva de urgência e de perseguição em desfavor de Keila de Nazaré Pereira Santo
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