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Erick Douglas Martins x Analia Maria da Silva

Processo 0824058-26.2020.8.12.0001 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Cível
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 0824058-26.2020.8.12.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 1ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Erick Douglas Martins; no polo passivo, Analia Maria da Silva e Israel Balbino da Silva. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0824058-26.2020.8.12.0001?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0824058-26.2020.8.12.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Erick Douglas Martins; no polo passivo: Analia Maria da Silva e Israel Balbino da Silva.

Como acompanhar o processo 0824058-26.2020.8.12.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 08/09/2026

Vistos. Recebe-se a petição de fls. 282/285. Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil. Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação

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Outros processos publicados
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