Processo 0824069-36.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS Processo nº 0824069-36.2025.8.10.0001 Denunciados: THAYNARA RIBEIRO DIMAS, ELLEN DA SILVA PIRES, GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA EDIDALIA DE LIMA OLIVEIRA, MARGARETH DO NASCIMENTO ROCHA e CAIO FABIO DA SILVA. Vítimas: NATHALLY JHANNY DOS SANTOS GRAÇA e outras. Incidência Penal: arts. 155, §4º, II, art. 157, caput, c/c arts. 288 e 29, todos do Código Penal. SENTENÇA Vistos, etc... O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em desfavor dos acusados THAYNARA RIBEIRO DIMAS, ELLEN DA SILVA PIRES, GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA EDIDALIA DE LIMA OLIVEIRA, MARGARETH DO NASCIMENTO ROCHA e CAIO FABIO DA SILVA, já qualificados nos autos, pela prática do crime de arts. 155, §4º, II, art. 157, caput, c/c arts. 288 e 29, todos do Código Penal. A denúncia, baseada no caderno inquisitorial, narrou os seguintes fatos, in verbis (ID 166371207): “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 19/03/2025, por volta das 10h00, nas imediações da Lotérica, localizada na Av. dos Portugueses, Bairro Anjo da Guarda, nesta capital, a vítima GEISA FERREIRA, após sacar R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais), foi abordada por 02(duas) mulheres. Enquanto uma lhe distraiu, a outra mediante violência lhe subtraiu a bolsa, puxando-a e levando com o dinheiro, documentos, aparelho celular e pertences pessoais. Em sede policial, a vítima reconheceu as autuadas ELLEN DA SILVA PIRES e MARIA EDIDALIA DE LIMA OLIVEIRA como as autoras do roubo (fl. 09, ID 143882155). Consta que os denunciados já vinham sendo monitorados em decorrência de serem os autores de vários furtos e golpes cometido, especialmente contra idosos e clientes na saída de agências bancárias na região do bairro do Anjo da Guarda. Imagens das agências e de comércio próximos permitiram identificar os denunciados, o veículo que utilizavam para fugir e o modus operandi, onde as mulheres realizavam as abordagens e os roubos, enquanto o GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO era o motorista. No dia do roubo cometido em desfavor de GEISA FERREIRA, a equipe da polícia civil estava nas proximidades quando avistou o carro utilizado pelos denunciados estacionado em frente a agência da Caixa Econômica Federal do Bairro Anjo da Guarda. Resolveram monitorar o local, quando avistaram os autuados entrando no veículo e saindo do local. Ao realizar a interceptação do veículo e a abordagem, foram encontrados os objetos pessoais de GEISA FERREIRA e quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Em sede policial GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, ELLEN DA SILVA PIRES e MARIA EDIDALIA DE LIMA OLIVEIRA confessaram a associação para a pratica de roubo contra clientes de agências bancárias (respectivamente, fls. 19, 49 e 38 ID 143882155). THAYNARA RIBEIRO DIMAS, por sua vez, declarou que não faz parte da associação. Que foi presa quando ao pegar uma carona que os autuados ofereceram. Aceitou, pois, conhecias a mulheres do bairro onde moram (fl. 29, ID 143882155). Além de GEISA FERREIRA, compareceram à delegacia outras vítimas do mesmo golpe, sendo elas: MARIA DAS NEVES BARROS MARTINS, GLACILDA WAN LUME BUENO, ARIENILDE CHAGAS MATOS, JORCENILDE MADEIRA SILVA. Na oportunidade toda reconheceram as denunciadas como sendo as autoras dos crimes cometidos em datas e locais diferentes, mas sempre com o mesmo modus operandi. Segundo o Delegado, em ID 146499607, após a prisão em flagrante dos investigados Maria…
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