Processo 0824090-60.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
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Index 248528831:Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz. Quanto ao mérito do presente recurso, assiste PARCIAL razão ao embargante diante das omissões apontadas: Assim, aplico efeito infringente aos presentes embargos na forma a seguir: Quanto a impugnação ao acolhimento do pedido de pagamento das férias proporcionais e seu terço, mantenho a sentença em seus termos, tendo em vista que contempla entendimento adotado pela E. Turma Recursal sobre o tema, vejamos: 1ª Ementa | Juiz(a) ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA - Julgamento: 28/04/2026 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. | | | | Recurso Inominado nº 0884564-31.2024.8.19.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido: MAGDA ALVES DE FIGUEIREDO RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DEFÉRIASPROPORCIONAISE TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA Nº 30 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu em face de sentença a qual julgou procedente o pedido autoral nos seguintes termos: "Diante do exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGDA ALVES DE FIGUEIREDO, para condenar o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento de R$ 26.419,87, (vinte e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), corrigidos monetariamente com base no IPCA-E a contar da data da aposentadoria, acrescido de juros de mora com base no índice da remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, até 09/12/2021, quando deverá ser considerado o índice da SELIC para correção monetária e juros moratórios, nos termos da EC nº 113, adotado no julgamento do Tema 810 do STF " Em suas razões recursais sustenta que o pedido de indenização porfériasproporcionaisnão atinge o lapso legal correspondente, ou seja, não se completou o período aquisitivo de um ano, previsto no artigo 90 do Decreto 2.479/79. Pugna pela reforma parcial da sentença para que o pedido autoral referente a indenização defériasproporcionaisseja julgado improcedente. Contrarrazões - ID 246861463 - pela manutenção da sentença. VOTO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Não prospera a tese defendida pelo recorrente. Nos termos do art. 39, (sec) 3º, da Constituição da República, "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Nos termos do art. 7º da Constituição da República, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XVII - gozo defériasanuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)". O STF, por ocasião do julgamento do RE 570908, com repercussão geral (Tema nº 30), fixou a seguinte tese: "I - O direito individual àsfériasé adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional…
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