Processo 0824116-87.2024.8.12.0001
TJMS • Usucapião
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Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido citação por telefone/whatsapp desde que atendidos 3 (três) requisitos fixados pelo STJ: número do telefone, confirmação escrita e foto individual. Nesse sentido, o STJ decidiu: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a cer
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