Processo 0824118-05.2015.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824118-05.2015.8.15.2001 AUTOR: POLIPAC INDUSTRIAL DE PLASTICOS EIRELI - EPP REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SENTENÇA Vistos. POLIPAC INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS EIRELI – EPP, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO LIMINAR em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO, ambos devidamente qualificados. Narra a parte autora que, em 21 de março de 2012, celebrou com a instituição ré um contrato de abertura de limite rotativo em conta garantida (Cédula de Crédito Bancário nº 12841-4) no valor de R$ 700.000,00. Contudo, sustenta que a ré passou a aplicar encargos abusivos, taxas de juros remuneratórios acima da média de mercado e capitalização de juros não prevista adequadamente, culminando no cancelamento unilateral da totalidade do crédito pela cooperativa no ano de 2015. Afirma que, diante da conduta da ré, o saldo devedor tornou-se excessivamente oneroso e irreal, divergindo frontalmente do que foi pactuado e registrado. Aduz que, após a realização de perícia técnica contábil, restou demonstrada a cobrança indevida de encargos em percentuais superiores aos contratados, gerando um excesso de execução e a necessidade de repetição do indébito. Sustenta, adicionalmente, a ocorrência de prescrição da pretensão executiva da ré, o que tornaria o crédito inexigível Diante disso, requereu, inicialmente, a concessão de tutela antecipada para excluir o nome da empresa de toda anotação nos cadastros de proteção ao crédito e a suspensão temporária dos protestos de títulos da empresa autora. Ao final, requereu a procedência da ação para: c) reduzir os encargos financeiros juros e valores cobrados superiores ao acertados no contrato (CDI+ 1%); d) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual moratório, superior a 1% ao mês mais a multa de 2% por mês conforme descrito e registro no cartório de registro de imóvel em anexo; e) que a Promovida seja condenada, por definitivo, a não inserir o nome do Promovente junto aos órgãos de restrições, bem como a não promover informações à Central de Risco do BACEN e seja o mesmo mantido na posse do imóvel objeto da garantia nesta querela, sob pena de pagamento da multa ser arbitrada por esse juízo; f) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a relação contratual, sejam os mesmos devolvidos ao Promovente em dobro (repetição de indébito), ou sucessivamente, por restituição simples, ou, ainda de forma sucessiva aos demais pedidos deste item do pedido, sejam compensados os valores encontrados com eventual valor ainda existe como saldo devedor; Juntou documentos (ID 2086961 e seguintes). Justiça gratuita deferida em favor da parte autora (ID 2212457). Devidamente citada, a promovida apresentou contestação (ID 2404359), alegando que as condições para a incidência de encargos financeiros, tais como juros remuneratórios, moratórios e correção monetária (CDI + 0,40% a.m.), foram livremente ajustadas entre as partes Sustentou a legalidade da capitalização de juros, conforme expressamente previsto no § 4º da Cláusula Terceira do contrato, e afirmou que os valores cobrados não são aleatórios, mas sim resultado dos critérios e índices…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.