Processo 0824134-75.2024.8.23.0010
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0824134-75.2024.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$34.986,22 Autor(s) BANCO PAN S.A. Av. Paulista, 2240 2° andar - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-300 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 Andar 8, Conj 83 e 84, Torre B - Itaim Bibi - SAO PAULO/SP - CEP: 04.538-133 - E-mail: atendimento@itapevarec.com.br - Telefone: 0800 770 5989 / 11 2874 1477 Réu(s) MONIQUE MONTEIRO TEIXEIRA av, N° 1532 - TANCREDO NEVES - BOA VISTA/RR DECISÃO 01. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo formulado por MONIQUE MONTEIRO TEIXEIRA, nos autos n.º 0824134-75.2024.8.23.0010, sob o argumento de que houve descumprimento da obrigação de restituição do veículo objeto da lide. 02. O pedido comporta deferimento parcial, neste momento processual. 03. Tratando-se de obrigação de fazer ou de entregar coisa decorrente de acordo homologado judicialmente, é cabível a adoção de medidas coercitivas necessárias à efetivação da tutela, inclusive multa diária, quando adequada à hipótese concreta. 04. No caso, a parte requerente afirma que cumpriu a obrigação de pagamento assumida no acordo e que a parte contrária permanece inadimplente quanto à restituição do veículo, circunstância que justifica a instauração do cumprimento de sentença e a intimação da parte devedora para cumprimento voluntário da obrigação. 05. A expedição imediata de mandado de entrega/restituição, contudo, deve ser reservada para a hipótese de inércia ou resistência após intimação específica para cumprimento, preservando-se o contraditório e a possibilidade de cumprimento voluntário da obrigação homologada. 06. Assim, INTIME-SE a parte exequida ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e BANCO PAN S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a restituição do veículo marca TOYOTA, modelo ETIOS SD X, chassi n.º 9BRB29BT2D2018274, placa OAI9A93, nos termos do acordo homologado judicialmente, sob pena de aplicação de multa. 07. Expedientes necessários. 08. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
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