Processo 0824138-71.2025.8.10.0000

TJMA • Desaforamento de Julgamento

Tribunal
Número CNJ
0824138-71.2025.8.10.0000
Classe
Desaforamento de Julgamento
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão do dia 28 de abril de 2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº. PROCESSO: 0824138-71.2025.8.10.0000 Embargante: Sebastião Patrick Campos de Almeida Advogado: Joaquim Adriano de Carvalho Adler Freitas Embargado: Ministério Público do Estado do Maranhão Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Procuradora: Drª. Selene Coelho de Lacerda ACÓRDÃO Nº. ______________ EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DESAFORAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR SUSPEITO NO QUÓRUM DE JULGAMENTO. SUSPEIÇÃO DECLARADA PREVIAMENTE NO PROCESSO PRINCIPAL (FORO ÍNTIMO). VÍCIO INSANÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DA IMPARCIALIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ESCOLHA DA COMARCA PREJUDICADA. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos no intuito de ter sanado vício afeto à participação, no julgamento de pedido de desaforamento, de Desembargador que havia, antes, se dado por suspeito em feitos conexos, bem como a apreciação de suposta omissão afeta à escolha da Comarca onde se daria o Júri Popular. II. Questão em discussão: 2. As questões controvertidas postas à análise cingem-se ao reconhecimento da nulidade do Acórdão Embargado, em razão da participação, naquele julgamento, de Desembargador suspeito, e da omissão afeta à escolha de Comarca para a submissão da espécie ao Conselho de Sentença. III. Razões de decidir: 3. A participação de magistrado que já havia declarado sua suspeição por foro íntimo na Ação Penal principal e em feitos conexos (Habeas Corpus) no julgamento de incidente de desaforamento configura nulidade absoluta, por violação direta aos princípios do juiz natural e da imparcialidade. 4. A suspeição, uma vez declarada, possui caráter subjetivo e irrevogável, estendendo seus efeitos a todos os desdobramentos processuais da causa principal, inclusive incidentes acessórios. 5. Com a anulação integral do julgado, resta prejudicada a análise de vícios de fundamentação (omissão) apontados no mérito dos Embargos. IV. Dispositivo: 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para declarar a nulidade absoluta do Acórdão embargado e, consequentemente, julgar prejudicada a análise do quanto mais arguido na hipótese. Dispositivos relevantes citados: artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, e artigos 427 e 564, inciso I, da Lei Adjetiva Penal. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e acolher parcialmente os presentes Embargos de Declaração opostos, para declarar a nulidade absoluta do Acórdão de ID 53977848 e da respectiva Certidão de Julgamento (ID 53808016), em razão da participação de Desembargador suspeito no quórum de julgamento, com fundamento no artigo 564, inciso I, da Lei Adjetiva Penal e, consequentemente, julgar prejudicada a análise do quanto mais arguido na hipótese, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Talvick Afonso Atta de Freitas. Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Domingas de jesus Froz Gomes. São Luis/MA, data do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados