Processo 0824182-38.2023.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Número do Processo: 0824182-38.2023.8.10.0040 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. / Advogado(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR — OAB/MA 11174-A APELADO: ISABEL SABINO DA ROCHA / Advogado(s): WILLKERSON ROMEU LOPES — OAB/MA 11.174 Relator originário: Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Relator para Acórdão: Desembargador JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ESTENDIDO (ART. 942 DO CPC). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO ("CART. PROTEGIDO"). DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. MAIORIA. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de repetição do indébito cumulada com indenização por danos morais, para declarar a nulidade de descontos efetuados em conta bancária de aposentada sob a rubrica "CART. PROTEGIDO", determinar a restituição em dobro dos valores subtraídos e condenar a instituição financeira ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fato relevante consistente no desconto não autorizado de valores incidentes sobre verba estritamente alimentar destinada ao sustento de consumidora idosa e hipossuficiente. Julgamento iniciado na Quinta Câmara de Direito Privado e convertido em estendido na forma do art. 942 do Código de Processo Civil ante o surgimento de divergência quanto à configuração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussion consiste em saber se: (i) a realização de descontos indevidos em conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário enseja a configuração de dano moral in re ipsa; e (ii) o valor fixado pela instância de origem a título de compensação por danos morais atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR Por unanimidade, conheceu-se de ambos os recursos de apelação interpostos. Por maioria de votos, reconheceu-se que o desconto indevido praticado por instituição financeira sobre verba alimentar de benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto, haja vista a violação direta à dignidade e à segurança existencial da consumidora. Por maioria, manteve-se o quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por se revelar consentâneo com as peculiaridades do caso fático, observados os parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e a vedação ao enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Desprovimento dos recursos. Tese de julgamento: É devida a indenização por danos morais em decorrência de descontos bancários indevidos efetuados sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, caracterizando-se o dano na modalidade in re ipsa. O valor fixado a título de reparação extrapatrimonial deve atender às funções compensatória e punitivo-pedagógica da responsabilidade civil, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, VI e VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 942. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800822-46.2022.8.10.0093, Rel. Desª. Rosária de Fátima Almeida Duarte, Primeira Câmara de Direito Privado, DJe 17/06/2024; TJMA, ApCiv…
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