Processo 0824234-36.2025.8.14.0401

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0824234-36.2025.8.14.0401
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0824234-36.2025.8.14.0401 AUTORES DO FATO/VITIMAS: AMANDA PIRES RIBEIRO ANANDA PIRES RIBEIRO EDILENE PIRES RIBEIRO Adv. Dr.Pedro Augusto de Oliveira Ferreira – OAB/PA 27048 MARIA ELIETHE GUERRA REIS Adv.a Dra. Suzana Vitorio Pinheiro Pamplona – OAB/PA 42593 ART. 129 e 147 do CPB. TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 29/04/2026, às 10h00, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, e a representante do Ministério Público, Dra. ROSANA PAES PINTO. PRESNTE a vítima acompanhada pela sua respectiva advogada e AUSENTE a autora do fato apesar de ter sido intimada por AR conforme documento ID 168420432, porém presente seu respectivo advogado. Presentes na audiência parentes da autora do fato Amanda Pires Ribeiro as senhoras Edilene Pires Ribeiro e Ananda Pires Ribeiro., residentes no endereço, qual seja, Rua dos Pariquís, (próximo ao Estúdio de Beleza Toque final)nº 2586, entre 14 de março, cep: 66045290, Belém/Pa. (cels. 91 982000726 - Sra. Ananda, 91 984355079 – Sra. Amanda, 91 982603277 - Sra. Edilene) Aberta a audiência, frustrada a conciliação devido a ausência da autora do fato. Em seguida feita a proposta pela vítima e sua advogada ao autor do fato, no pagamento de uma indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) parcelado em 02 (duas) vezes, porém não aceita pelo advogado da autora do fato. A advogada da vítima propõe a autora do fato através de seu advogado a manutenção do acordo de retratação, afastamento e indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) parcelado em 02 (duas) vezes ao advogado da autora do fato O Advogado da vítima fez contra proposta do pagamento de 01 (um) salário mínimo. A advogada da vítima propôs o pagamento de indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais) parcelado em 03 (três) vezes, porem não aceita pela autora do fato. Em seguida a rep. do MP se manifesta pela retificação no PJE ref. ao Art. 21 da LCP para o artigo 129 do CP, tendo em vista a existência do laudo de exame de corpo de delito em nome de Maria Eliethe Guerra Reis tendo como autoras do fato Amanda Pires Ribeiro, Ananda Pires Ribeiro e Edivaldina Silva Pires e a inclusão do Art. 147 do CP em que aponta como autora do fato a Sra. Edilene Pires, que a ameaçou a Sra. Eliethe de agressão. DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: Defiro o pedido do MP. Determino a retificação da capitulação penal e inclusão das autoras do fato AMANDA PIRES RIBEIRO, ANANDA PIRES RIBEIRO e EDILENE PIRES RIBEIRO. Aberta a audiência, as partes conciliaram, realizando composição civil nos seguintes termos: A título de composição dos danos, a Sra. AMANDA PIRES RIBEIRO, ANANDA PIRES RIBEIRO e EDILENE PIRES RIBEIRO se comprometem a pagar a Sra. MARIA ELIETHE GUERRA REIS, o valor de R$ 2.000,00,00 (dois mil reais), a serem pagas em 03 (três) parcelas, com 30 (trinta) 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, no valor de R$ 666, 70 (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) nas datas qual seja, a primera ´parcela no dia 29/05/2026, a segunda parcela no dia 29/06/2026 e terceira parcela no dia 29/07/2026. O valor será transferido para a CHAVE PIX E-MAIL ( suzanapamplona190@gmail.com)PIC PAY – Titular SUZANA VITORIO PINHEIRO PÁMPLONA. O inadimplemento do acordo na data aprazada implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo. No caso de o dia do…

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