Processo 0824256-53.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Recebo a petição inicial. Defiro, sem prejuízo de reexame, os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 2. Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC. Fica desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com base no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria n. 2.805/2023. A audiência de conciliação somente não se realizará quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse
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