Processo 0824317-46.2024.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0824317-46.2024.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PÚBLIO IMBIRIBA ADVOGADO _________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO ADVOGADO – OAB/RR 258 prif.advrr@gmail.com (95)98121-8519 (telefone e WhatsApp) Rua Eduardo Ribeiro n. 456-1, Bairro São Francisco, Boa Vista, RR pág. 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DESARQUIVAMENTO PROCESSO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0824317-46.2024.8.23.0010 / Segundo Juizado Especial Cível Ação de Execução de Título Extra Judicial JOSÉ OZIEL BARROS DA SILVA Colina Park Empreendimentos Imobiliários Ltda e Terra Brasil Construtora e Consultoria de Imóveis Ltda - Homologada Transação Ep. 145 de 25/04/2026 - Trânsito em Julgado Ep. 146 de 25/04/2026 - Arquivamento Ep. 151 de 25/04/2026 JOSÉ OZIEL BARROS DA SILVA e ADJA JARDELI BARROS DA SILVA, já devidamente qualificados em inicial, por procurador que ao final assina, PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO, Advogado com OAB/RR sob n. 258, endereço eletrônico prif.advrr@gmail.com, telefone whatsapp (95) 98121-8519, comparecem diante de Vossa Excelência, com o devido respeito, para, na Ação de Cobrança objeto do processo n. 0824317-46.2024.8.23.0010, promover C U M P R I M E N T O D E S E N T E N Ç A em desfavor de COLINA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 19.705.170/0001-08, com sede na Rua Coronel Mota n. 1628, Boa Vista, RR, e TERRA BRASIL CONSTRUTORA E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA-ME, CNPJ n. 37.299.419/0001-04, com sede na Rua Valério Magalhães n. 575, Bairro São Francisco, tudo nos termos do que estabelecem os artigos 513, § 1° e 515, I, do Código de Processo Civil, apresentando para tanto as razões de fato e de direito a seguir expostas juntamente com pedido de desarquivamento dos autos. PÚBLIO IMBIRIBA ADVOGADO _________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO ADVOGADO – OAB/RR 258 prif.advrr@gmail.com (95)98121-8519 (telefone e WhatsApp) Rua Eduardo Ribeiro n. 456-1, Bairro São Francisco, Boa Vista, RR pág. 2 Primeiramente aponta para a imperiosidade de desarquivamento do processo. Transação restou homologada por Vossa Excelência conforme se verifica na R. Sentença de Ep. 145 de 25/04/2026, decisão que transitou em julgado naquela mesma data de Ep. 146. Ainda naquela mesma data do trânsito em julgado foi o processo definitivamente arquivado conforme Ep. 151, a exigir para seu prosseguimento em fase de Cumprimento de Sentença, pedido de desarquivamento que desde logo os exequentes apresentam. Transitada em julgado a sentença a parte vencedora da demanda assume a condição de credor enquanto a parte vencida, de devedor, sobressaindo da decisão título executivo judicial a contemplar obrigação que, para ser exigida pelo credor e imediato cumprimento pelo devedor, deve contemplar certeza, liquidez e exigibilidade. Nosso Código de Processo Civil determina: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; . . . A certeza do título…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados