Processo 0824333-49.2024.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824333-49.2024.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824333-49.2024.8.15.0001 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais proposta por Geovania Sousa Oliveira em face de Mailton Rego da Silva (MR Veículos) e Banco Pan S.A., em virtude de alegados vícios ocultos em veículo automotor adquirido pela promovente, conforme narrativa constante da petição inicial (Id. 97527093). O feito tramitava originalmente perante a 9ª Vara Cível de Campina Grande e, por força da Resolução nº 04/2026 deste Tribunal de Justiça (certidão de Id. 135120499), foi redistribuído eletronicamente para este Juízo. No estágio atual do processo, existem duas matérias pendentes de apreciação que demandam atividade decisória deste Juízo antes do julgamento definitivo do mérito: o requerimento formulado verbalmente pela parte autora na audiência de instrução (termo de Id. 122718902) para inclusão de Silas Araújo Lopes Bezerra no polo passivo da demanda; e os embargos de declaração opostos pela autora (Id. 116668178) sob o argumento de que a decisão de saneamento (Id. 109134265) foi omissa quanto ao pedido de produção de prova pericial técnica mecânica no veículo objeto da lide, formulado na petição de especificação de provas (Id. 110929128). É o breve relatório. Decido. Do requerimento de inclusão de terceiro no polo passivo da lide Durante a audiência de instrução e julgamento (termo de Id. 122718902), após a colheita dos depoimentos pessoais e a inquirição da testemunha do Juízo, Silas Araújo Lopes Bezerra, a parte autora requereu verbalmente a inclusão deste último no polo passivo da relação processual, sob a alegação de que ele participou diretamente da cadeia de fornecimento e da venda do veículo. O requerimento não comporta acolhimento, pois se mostra de forma evidente intempestivo e violador das regras fundamentais de estabilização subjetiva da lide e do devido processo legal. O réu Mailton Rego da Silva, ao apresentar sua contestação (Id. 101477216), arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, em estrito cumprimento ao dever imposto pelo artigo 339 do Código de Processo Civil, indicou expressamente Silas Araújo Lopes Bezerra como o real vendedor e proprietário do veículo, juntando, para tanto, a declaração de Id. 101477225 e o comprovante de transferência bancária de Id. 101477226. Sustentou que apenas emprestou seu cadastro comercial para a viabilização do financiamento bancário junto ao Banco Pan S.A. Devidamente intimada para se manifestar sobre a contestação e a indicação de Silas, a parte autora, em sua impugnação (Id. 103964851), defendeu a legitimidade passiva de Mailton Rego da Silva e do Banco Pan S.A., refutando expressamente os documentos que indicavam a participação particular de Silas no negócio. O processo foi saneado por meio da decisão de Id. 109134265, oportunidade na qual a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada e os pontos controvertidos foram fixados, operando-se a estabilização definitiva da demanda sob o aspecto subjetivo. Admitir a inclusão de Silas Araújo Lopes Bezerra como réu neste momento, após a realização da audiência de instrução (Id. 122718902) e o consequente encerramento da fase probatória, configuraria grave violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Silas participou do ato instrutório na exclusiva condição de testemunha compromissada do Juízo. A sua transmudação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados