Processo 0824384-10.2025.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos em Correição Permanente. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que o devedor Helmuth Maaz é pessoa falecida (f. 6), tendo o credor solicitado o ingresso de seus herdeiros para fins de sucessão processual (f. 453/455), o que foi deferido pelo juízo (f. 460/461). Contudo, em consulta ao SAJ, verificou-se que houve a abertura de inventário dos bens do falecido (autos n. 0873627-54.2024.8.12.0001), de modo que, neste caso, a sucessão processual se dá pelo Espólio, e não pelos herdeiros pessoa
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