Processo 0824390-22.2022.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
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