Processo 0824408-09.2023.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários ora fixados em 10% sobre o valor atualiza
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