Processo 0824424-96.2025.8.14.0401
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos etc.... HINDRA MARYLA FERREIRA MOREIRA, qualificada nos autos, ofereceu QUEIXA-CRIME em desfavor de KARLA GABRIELA BRITO DA SILVA, também qualificada nos autos, imputando a esta a prática do delito tipificado no artigo 138, do Código Penal do Brasil. A querelante afirma em sua peça inicial acusatória que manteve um relacionamento amoroso conturbado com a querelada, marcado por idas e vindas, o qual se encerrou de forma definitiva no ano de 2025. Segue narrando a querelante que ap
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