Processo 0824433-56.2023.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824433-56.2023.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0824433-56.2023.8.10.0040 Demandante: KAIO SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como KAIO SILVA DOS SANTOS Advogado(a) do(a) demandante: Advogados do(a) AUTOR: ETIENE MAIA BARROS CARVALHO - MA29716, EVA KAROLLYNNE COUTINHO BANDEIRA - MA19521 Demandado(a): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(a) do(a) demandado(a): Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por KAIO SILVA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte Autora, em síntese, que no dia 09/03/2022 envolveu-se em um grave acidente de trânsito na rodovia BR-122 com o seu veículo Toyota Hilux (Placa ROC7F97), que resultou em perda total. Aduz que acionou o seguro contratado junto à Ré, contudo, a liquidação do sinistro demorou 1 (um) ano e 4 (quatro) meses para ser efetivada, ocorrendo apenas em 18/07/2023. Relata que a Seguradora efetuou o pagamento com base na Tabela FIPE do momento da liquidação (R$ 245.238,00), e não da época do sinistro (R$ 271.528,00), e ainda realizou um desconto no valor de R$ 9.558,16 sob a justificativa de quitação de débitos do veículo e honorários de despachante, o qual reputa indevido. Pugna pela condenação das Rés ao pagamento da diferença da indenização securitária, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Juntou documentos. Decisão inicial deferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. As Rés apresentaram Contestação conjunta. Preliminarmente, arguiram a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A. e impugnaram a gratuidade de justiça. No mérito, alegaram que não houve inércia, afirmando que a demora ocorreu por pendências documentais. Defenderam a legalidade do pagamento com base na Tabela FIPE da data da liquidação, conforme previsão contratual, bem como a legalidade dos descontos de R$ 9.558,16 repassados à Lumma Despachante S/S Ltda. Rechaçaram a ocorrência de danos morais e pugnaram pela improcedência dos pedidos. Juntaram as Condições Gerais da Apólice. A parte Autora apresentou Réplica, rechaçando os argumentos da defesa. Instadas a especificarem as provas, a parte Autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. As Rés, por sua vez, pleitearam a produção de prova pericial para "atestar se o bem é passível de reparos". Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do Julgamento Antecipado e do Pedido de Prova Pericial Inicialmente, indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelas Rés. O requerimento afigura-se inútil e precluso logicamente, consubstanciando verdadeiro comportamento contraditório (venire contra factum proprium), uma vez que a própria Seguradora reconheceu, expressamente em sua Contestação, a caracterização da perda total (indenização integral) e procedeu ao pagamento correspondente de R$ 245.238,00. Sendo assim, a prova técnica sobre a possibilidade de reparo do bem não tem qualquer utilidade para o deslinde do feito, que versa exclusivamente sobre a diferença de valores pagos e a demora no adimplemento. Estando a matéria fática amparada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados