Processo 0824497-68.2025.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0824497-68.2025.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteadas pela ofendida, L.P.L, em desfavor dos requeridos, LUCIVAL PONTES LEAL e LUCIANO VALENTE LEAL, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica, ocorrido em 27/11/2025. Em decisão liminar (ID 163258062), foram deferidas as seguintes medidas protetivas em desfavor dos requeridos: a) Proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) Proibição de frequentar a residência da vítima. Os requeridos apresentaram contestações por meio da Defensoria Pública, com as mesmas alegações. Refutaram as acusações que pesam contra si, sustentando que elas seriam inverídicas e que os fatos não teriam se dado da maneira em que foram relatados pela requerente. Afirmaram que, na realidade, ocorreu uma discussão de natureza patrimonial e de vizinhança. No dia dos fatos, segundo os requeridos, a requerente se insurgiu quanto a alocação temporária de materiais de construção e o estacionamento de uma motocicleta na área comum do terreno familiar. Destacaram que, no dia dos fatos, tiveram apenas uma discussão com a requerente em razão da insistência dela em reclamar da moto de um deles estar parada temporariamente na frente da sua residência para fazer descarga de materiais. Junto a isso, ressaltaram que não proferiram qualquer ameaça de morte ou tentaram agredi-la com arma branca, tendo apenas uma discussão verbal entre os irmãos, sem que houvesse, contudo, qualquer agressão física. Afirmam que a requerente está se utilizando da Lei Maria da Penha de forma desvirtuada para obter vantagem possessória sobre o terreno compartilhado. Por fim, requerem a revogação ou flexibilização das medidas protetivas, haja vista que os requeridos trabalham a uma distância inferior a 100 (cem) metros do imóvel em que reside a requerente. Dessa forma, pedem a flexibilização das medidas protetivas de aproximação nos momentos em que os requeridos precisarem, sair, ingressar e permanecer no seu imóvel e/ou durante sua atividade laboral. Ao final, requereram: a concessão da justiça gratuita; revogação das medidas protetivas; aplicação do rito do Código de Processo Penal; produção de provas; fixação de prazo de validades das medidas protetivas ou que seja fixado o prazo de 90 (noventa) dias, para sua reavaliação, ou alternativamente, outro prazo que não ultrapasse 06 (seis) meses, considerando a necessidade de garantir uma análise regular da manutenção das medidas à luz das circunstâncias fáticas e da proporcionalidade. Em sede de réplica, a requerente aduziu pela manutenção integral das medidas protetivas concedidas, afirmando que ainda permanece em situação de risco. Por fim, requereu: o recebimento da manifestação para fins de cumprimento da decisão judicial; que seja mantida a integralidade das medidas protetivas de urgência já deferidas. Suficientemente relatado, DECIDO. Entendo que a causa está satisfatoriamente instruída para o seu julgamento, sendo desnecessária a designação de audiência, bem como dilação probatória, eis que o objeto dos presentes autos é tão somente para a apreciação da manutenção e/ou revogação da medida protetiva de urgência, pelo que passo a sua análise nos termos do art. 355, I, do CPC. Trata-se de…
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