Processo 0824499-65.2024.8.12.0001
TJMS • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em prol da parte contrária, os quais fixo em 10% sobr
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