Processo 0824516-09.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. No saneamento de fls. 1798/1801 foi deferida a prova pericial médica indireta, requerida pelo corréu Helder Roberto Arco, atribuindo os honorários ao requerente da prova na forma do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil. Nomeado o perito, a empresa Casimiro Nascimento Ltda. apresentou proposta de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), em razão da complexidade da demanda e do volume documental (fls. 2074/2075). O Hospital da Cassems concordou com o valor e requereu o r
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