Processo 0824539-37.2024.8.14.0051

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824539-37.2024.8.14.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0824539-37.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] Nome: JOCINEIA GARCIA DE SOUSA Endereço: na Rua Lauro Sodré, nº 225, Vila Balneária de Alte, n 225, Próximo a Praia do Cajueiro, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-005 Nome: LUCAS ANDRADE Endereço: Rua Lauro Sodré, SN, Ao lado da residência de JOCINEIA GARCIA, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-005 Nome: MEGA CONSTRUTORA Endereço: Rua Lauro Sodré, SN, Ao lado da residência de JOCINEIA GARCIA, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-005 Nome: ENG. WANDERLEI FERREIRA SOUSA CREA-PA 1520566239 Endereço: Rua Lauro Sodré, SN, Ao lado da residência de JOCINEIA GARCIA, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-005 Nome: PAULO VITOR FERNANDES PONTES Endereço: Rua Lauro Sodré, SN, Ao lado da residência de JOCINEIA GARCIA, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-005 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes ajuizada por Jocineia Garcia de Sousa em face de Lucas Andrade, Mega Construtora, Eng. Wanderlei Ferreira Sousa e Paulo Vitor Fernandes Pontes, todos devidamente qualificados. A autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e sustenta ter sofrido diversos prejuízos em razão de obra de grande porte realizada em imóvel vizinho ao seu. Narra que reside no imóvel desde 1963, local que possui relevante valor familiar, cultural e comunitário, servindo também como espaço de atividades ligadas à Associação de Mulheres Indígenas Suraras do Tapajós, ao grupo musical Suararas do Tapajós, ao Redário Surara e à comercialização de artesanato regional. Afirma que, desde setembro de 2023, os réus iniciaram construção ao lado de sua residência, sem observância das normas técnicas de segurança e do direito de vizinhança, ocasionando inúmeros transtornos e danos ao imóvel. Alega que a obra provocou queda constante de materiais de construção sobre sua propriedade, quebra de telhas, infiltrações, danos à fachada, desprendimento de vergalhões e formas metálicas, rachaduras em paredes e pisos, destruição de jardins e deterioração de móveis e utensílios. Sustenta que laudo técnico elaborado por engenheiro civil confirmou a existência dos danos estruturais decorrentes da construção vizinha. Relata ainda que a intensa poeira, os resíduos de construção e o barulho excessivo tornaram o imóvel inabitável, obrigando sua família a deixar a residência e permanecer em casas de parentes desde setembro de 2023. Afirma que a situação inviabilizou o funcionamento do Redário Surara e da loja de artesanato, ocasionando perda integral da renda familiar. Acrescenta que houve episódios de risco à integridade física dos moradores, inclusive com queda de materiais pesados e de um trabalhador sobre a área da residência, além da suposta eliminação da privacidade do imóvel em razão da forma como a construção foi executada. Sustenta que os fatos configuram violação ao direito de propriedade, ao meio ambiente equilibrado e às normas de direito de vizinhança defendendo a responsabilidade civil dos réus pelos danos causados. Argumenta que sofreu agravamento de problemas de saúde, especialmente ansiedade, depressão e hipertensão, em razão dos transtornos decorrentes da obra. Quanto aos prejuízos materiais, afirma ter desembolsado R$ 49.715,16, valor composto por honorários advocatícios contratuais (R$ 4.000,00), elaboração de laudo técnico (R$ 1.500,00), aquisição de materiais para reparos (R$ 20.775,16) e…

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