Processo 0824566-59.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824566-59.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, regularizar sua procuração, pois daquela de f. 16 não consta assinatura. 2. Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. 3. Compulsando os autos, verifico a probabilidade do direito alegado, uma vez que demonstrado, pelo conjunto petitório, a expressa manifestação de vontade da autora pelo desfazimento do contrato, em razão da impossibilidade financeira de continuar adimplindo as parcelas, bem como que nos documentos acostados, existe previsão contratual de distrato do negócio jurídico celebrado entre as partes, de modo que não se afigura razoável a continuidade indesejada pelos autores do vínculo pactual. Nesse sentido, conforme jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO EM ÁREA LOTEADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E PEDIDO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA (AGRAVANTE). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PROVIDO. Considerando que a parte autora pretende rescindir o contrato de compra e venda do lote em razão da sua impossibilidade financeira, não se mostra razoável que permaneça obrigada ao pagamento das prestações e vinculada ao contrato contra sua vontade, sujeitando-a às penalidades por descumprimento contratual. Portanto, presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC), é de rigor o deferimento da tutela provisória de urgência para determinar a suspensão de cobranças das parcelas e demais encargos contratuais, abstendo-se os agravados de realizarem a inserção do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito.(TJSP - Agravo de Instrumento n.2049542-84.2022.8.26.0000, Valparaíso, 31ª Câmara de Direito Privado; Relator(a):Adilson de Araujo, j:25/03/2022; p:25/03/2022 Logo, vê-se que, ao menos em um juízo perfunctório próprio deste momento processual, está presente a probabilidade do direito para permitir a suspensão imediata das parcelas vincendas dos débitos originados de negócio jurídico que se pretende rescindir, bem como as negativações realizadas no nome dos autores em decorrência do contrato impugnado. O perigo de dano, por sua vez, decorre da continuidade da imposição de cobranças até provimento jurisdicional final, advindas de negócio jurídico em que a parte autora não possui interesse de preservar, bem como da possibilidade de sujeição do nome da autora a inscrição nos cadastros restritivos de crédito com o inadimplemento das obrigações contratuais. Por fim, esta medida não acarreta nenhum prejuízo à parte ré, eis que, no caso de improcedência do pedido, o status quo ante será imediatamente restaurado, podendo a ré retomar a prática anterior. Pelo exposto, existindo a probabilidade do direito alegado, e havendo perigo de dano, concedo, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela de urgência requerida e determino a ré que suspenda as cobranças aos autores relativas ao negócio jurídico discutido na presente demanda, ficando em relação a ele impedida de negativar, protestar ou realizar qualquer ato de cobrança administrativa em face do requerente, até final julgamento deste…

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