Processo 0824592-57.2026.8.12.0001
TJMS • Inventário
Última movimentação
Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados pela de cujus Gislaine Eilert Barcellos. Nomeio para o encargo de inventariante Eduardo Juarez Milan, nos termos do art. 617, I, do CPC, diante dos elementos dos autos que indicam sua convivência more uxorio com a inventariada, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; d) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - matrícula atualizada do bem imóvel; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - a guia e comprovante do recolhimento do ITCD. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro, acaso não representados (art. 626, do CPC/2015). Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Oficie-se à CEF, para que informe a este juízo acerca dos valores referentes ao PIS/PASEP e FGTS, em nome da inventariada, e para que transfira-os para subconta judicial. Outrossim, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome da de cujus, este juízo autorizou assessoria a proceder consulta e protocolamento de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. Para tanto, encaminhe-se os autos para fila de Sisbajud. Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que comprovada a hipossuficiência financeira. Intimem-se.
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