Processo 0824611-97.2024.8.19.0014

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0824611-97.2024.8.19.0014
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0824611-97.2024.8.19.0014 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ISAEL RIBEIRO DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A RELATÓRIO Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada porISAEL RIBEIRO DA SILVA, em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇO S/A. O autor consumidor dos serviços de energia elétrica prestados pela ré, alega que sempre manteve regular pagamento das faturas. Sustenta que a concessionária realizou vistoria unilateral no medidor de energia, sem prévia comunicação ou possibilidade de acompanhamento, lavrando o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI nº 2024-51409171) e emitindo cobrança no valor de R$ 2.982,29. Afirma a inexistência de prova técnica da suposta irregularidade, ausência de perícia e violação ao contraditório e à ampla defesa, requerendo o reconhecimento da ilegalidade do TOI e da cobrança dele decorrente. Com a inicial vieram os documentos de ID 156643578/156643584. ID 163579711, contestação. ID 210497882, réplica. Manifestação da parte autora pelo julgamento antecipado da lide. ID 243086907, manifestação da ré pelo julgamento antecipado da lide. Autos conclusos na forma do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir atento ao que determina o art. 93, IX, da CFRB/88 e arts. 11 e 489, (sec)1°, do CPC. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ressalto, em primeiro lugar, que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos arts. 2º c/c 17 c/c 29 da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, a parte ré subsome-se ao conceito do art. 3º do referido diploma legal. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré. Em assim sendo e, mais, considerando o conjunto probatório produzido nesses autos, tenho como parcialmente procedentes as razões invocadas ao embasamento da pretensão autoral. Vale destacar, antes de mais nada, que em casos similares ao presente, tenho entendido que o Termo de Ocorrência de Irregularidade é elaborado de forma unilateral e sem qualquer possibilidade de exercício à ampla defesa pelo consumidor. Insisto, ainda, que a cobrança de um valor apurado por estimativa impede a verificação de sua veracidade pelo usuário do serviço e, como tal, não pode ser aceito. Com base nesses principais argumentos, o acolhimento da pretensão de declaração da inexistência da cobrança se torna indispensável no presente caso, já que a ré não trouxe à colação documentos necessários à legitimação de sua conduta. Sendo a ré prestadora de serviços, sua responsabilidade perante os consumidores é objetiva e prescinde da verificação do elemento culpa. O réu, em sede de provas alega que se trata de TOI, pois constatou, em sede de verificação periódica de rotina (Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 77) irregularidade no medidor que atendia a unidade…

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