Processo 0824632-40.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0824632-40.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0824632-40.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: : R$10.000,00 Polo Ativo(s) MAGDALENA SCHAFER IGNATZ Avenida Anália Soares de Freitas, 1720 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-057 Polo Passivo(s) American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda Avenida das Nações Unidas, 14171 Cidade Monções - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000BANCO BRADESCO S/A Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n Cidade de Deus - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - Telefone: Não informado SENTENÇA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 88) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários , observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente. Por oportuno, desde já fica indeferido o pedido de ep. 96 por ausência de justificativa plausível que possa afastar a regra de pagamento de valores via alvará eletrônico. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 20/5/2026. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

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