Processo 0824665-29.2026.8.12.0001

TJMS • Impugnação de Crédito

Tribunal
Número CNJ
0824665-29.2026.8.12.0001
Classe
Impugnação de Crédito
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, Banco Sofisa S/A apresentou impugnação de crédito em face de Balbinos Agroindustrial LTDA em Recuperação Judicial. Afirma que seu crédito, decorrente das operações CCB nº 123752, CCB nº CCA050215-8 e CCB nº CCA053476-4 constou na Classe III Credores Quirografários, no valor de R$ 20.271.748,18, equivocadamente, visto que garantido por cessão e alienação fiduciária, o que justifica a sua exclusão do QGC. Pugna pela procedência da presente impugnação, com a exclusão do QGC do crédito de R$ 20.271.748,18 originário das operações CCB nº 123752, CCB nº CCA050215-8 e CCB nº CCA053476-4 e a inclusão do crédito decorrente do Cheque Fácil n.º 106416, na classe quirografária, no valor de R$ 2.345.849,43. Com a inicial juntou os documentos de f. 25-3178. A Recuperanda apresentou contestação às f. 3222-3230 alegando, no que diz respeito ao contrato do Cheque Fácil n.º 106416, um erro quanto ao cálculo para obtenção do valor de R$ 2.345.849,43, contendo o cálculo a incidência abusiva de taxas de juros de aplicação cumulativa, o que é abusivo e irregular, sendo que o valor correto do crédito da impugnante, segundo cálculos apresentados pela Recuperanda, seria de R$ 2.324.180,72 (planilha de f. 3225). Quanto às operações CCB nº 123752, CCB nº CCA050215-8 e CCB nº CCA053476-4, alega a ausência de registro da cessão fiduciária, bem como a inexistência de especificação detalhada dos direitos creditórios (títulos) objeto da cessão no corpo do instrumento, razão pela qual os créditos decorrentes dessas operações devem ser mantidos na Recuperação Judicial, na classe quirografária. Pugna pela improcedência da impugnação. Impugnação à contestação apresentada às f. 3233-3239. Parecer da "perita" às f. 3303-3313, opinando pela procedência da ação para retificar a relação de credores a fim de que o Banco Sofisa S.A. conste apenas pelo crédito concursal de R$ 2.345.849,43, na Classe III Quirografária, excluindo-se da recuperação judicial os créditos vinculados às operações garantidas por cessão fiduciária de recebíveis (CCB nº 123752, CCB nº CCA050215-8 e CCB nº CCA053476-4 ), uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1422421-18.2025.8.12.0000, envolvendo as mesmas partes e a mesma discussão sobre as cessões fiduciárias firmadas com o Banco Sofisa, reconheceu a natureza extraconcursal dos créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, assentando que tais valores não integram o patrimônio disponível da Recuperanda enquanto não quitada a obrigação principal. Por fim, o MP, seguindo o parecer da expert (AJ), opinou pela procedência da impugnação. Em síntese, é o relatório. Decido. Trata-se de impugnação de crédito proposta por Banco Sofisa S/A em face de Balbinos Agroindustrial LTDA em Recuperação Judicial. Pleiteia a Impugnante a exclusão do Quadro Geral de Credores (QGC) do crédito de R$ 20.271.748,18 originário das operações CCB nº 123752, CCB nº CCA050215-8 e CCB nº CCA053476-4 e a inclusão do crédito decorrente do Cheque Fácil n.º 106416, na classe quirografária, no valor de R$ 2.345.849,43. Pois bem, com relação à alegação de extraconcursalidade das operações CCB nº 123752, CCB nº CCA050215-8 e CCB nº CCA053476-4, referida questão já foi decidida no Agravo de Instrumento nº 1422421-18.2025.8.12.0000, não podendo este juízo decidir de forma contrária. No Agravo de Instrumento mencionado foi expressamente reconhecida a extraconcursalidade das operações CCB nº…

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