Processo 0824671-38.2022.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0824671-38.2022.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0824671-38.2022.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0824671-38.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00141752 RECTE: BRUNO LUIZ GONCALVES VILLELA RECTE: FERNANDO ALVARENGA NOVAES RECTE: LUCIA REGINA RUFFO RODRIGUES NOVAES ADVOGADO: RENATA ANDRADE PESSOA DE MIRANDA OAB/RJ-085669 RECORRIDO: RAW - GERENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO: AMANDA PIMENTA GEHRKE OAB/DF-052525 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0824671-38.2022.8.19.0209 Recorrentes: BRUNO LUIZ GONÇALVES VILLELA E OUTROS Recorrido: RAW - GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - EPP DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 67/83, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DO BEM. ALEGAÇÃO DE DANOS VERIFICADOS NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA LOCADORA. NOS TERMOS DO ARTIGO 23, III, DA LEI DO INQUILINATO, O LOCATÁRIO É OBRIGADO A RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE O RECEBEU, RESSALVADAS AS DETERIORAÇÕES NATURAIS. COMPROVADA A ENTREGA DO BEM COM DANOS INCOMPATÍVEIS COM O USO NORMAL E EM DESACORDO COM O LAUDO DE VISTORIA INICIAL, É DEVIDA A INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS APURADOS. LAUDO DE VISTORIA FINAL ACOMPANHADO DE FOTOGRAFIAS E ORÇAMENTOS IDÔNEOS, NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA PELOS RÉUS. ÔNUS PROBATÓRIO ADEQUADAMENTE CUMPRIDO PELA LOCADORA (ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES À RECOMPOSIÇÃO DO IMÓVEL. DANOS QUANTIFICADOS E COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENAR O LOCATÁRIO E OS FIADORES AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANOS NO IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA LOCADORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou sentença de improcedência para julgar procedente o pedido de indenização por danos verificados na devolução do imóvel locado. 2. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões relevantes, reconhecendo a validade do laudo de vistoria final, das fotografias e dos orçamentos apresentados, bem como a ausência de impugnação específica pela defesa. 3. Alegação de necessidade de prova pericial não formulada oportunamente, configurando inovação recursal. 4. Tese defensiva relativa a desgaste natural ou danos preexistentes analisada e rejeitada. 5. Embargos de declaração utilizados como instrumento de inconformismo com o resultado do julgamento, visando à sua modificação, finalidade incompatível com a natureza integrativa do recurso. 6. Ausência dos vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. Nas…

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