Processo 0824672-37.2026.8.14.0301

TJPA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0824672-37.2026.8.14.0301
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0824672-37.2026.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO ajuizada por CARLOS ALBERTO SOARES CAMPOS, devidamente qualificado nos autos, sob a alegação de que teve seu registro civil de nascimento lavrado junto ao então Cartório do Registro Civil da Circunscrição de Mosqueiro, sob o Livro 73, folha 237v, termo nº 16224, serventia posteriormente substituída pelo Cartório Santiago Teixeira. Aduz o requerente que, ao necessitar da segunda via da respectiva certidão, foi informado acerca da impossibilidade de localização do assento no acervo da serventia competente, tendo sido expedida certidão negativa de nascimento pelo Cartório Santiago Teixeira. Juntou aos autos diversos documentos, dentre os quais a certidão negativa expedida pelo cartório competente, na qual se certifica a inexistência do assento em nome do autor, nascido em 11/04/1960, filho de RAIMUNDO AGUINALDO RODRIGUES CAMPOS e MARIA LUZIA SOARES CAMPOS. Foi deferida a gratuidade da justiça (ID 168656578). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, manifestando-se pela restauração do registro de nascimento de CARLOS ALBERTO SOARES CAMPOS perante o Cartório do Distrito de Mosqueiro/Belém-PA, bem como pela expedição gratuita da respectiva segunda via da certidão (ID 170029712). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. O requerente logrou demonstrar, por meio de documentos oficiais emitidos em épocas distintas — especialmente a cédula de identidade juntada aos autos, a certidão de nascimento antiga e a certidão negativa expedida pelo Cartório Santiago Teixeira — que seu registro de nascimento foi efetivamente realizado na serventia competente. Com efeito, a documentação acostada indica que o assento de nascimento do autor foi lavrado perante o então Cartório do Registro Civil da Circunscrição de Mosqueiro, sob o Livro 73, folha 237v, termo nº 16224, tendo o documento oficial de identidade do requerente igualmente consignado tais dados registrais. Todavia, conforme se extrai da certidão negativa expedida pelo Cartório Santiago Teixeira, após buscas realizadas nos livros de registro de nascimento da serventia, verificou-se a inexistência/localização do assento em nome de CARLOS ALBERTO SOARES CAMPOS, nascido em 11/04/1960, filho de RAIMUNDO AGUINALDO RODRIGUES CAMPOS e MARIA LUZIA SOARES CAMPOS. A inexistência atual do registro, portanto, não representa ausência originária do assentamento, mas mera descontinuidade material do documento público que o instrumentalizava, situação compatível com extravio, desaparecimento material ou deterioração do registro originário, inviabilizando a expedição da segunda via da certidão. A restauração do assento, nessas circunstâncias, constitui medida juridicamente adequada à preservação do direito fundamental à identidade civil, ao nome, à personalidade e à dignidade da pessoa humana, notadamente quando demonstrado que o registro existiu e produziu efeitos perante a sociedade. Nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/1973, quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil poderá requerê-lo ao Juízo competente, mediante petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, ouvido o Ministério Público e os interessados. No caso concreto, a prova documental é suficiente para demonstrar a existência pretérita do registro e os seus elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados