Processo 0824674-86.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença pgs. 119/133: DISPOSITIVO Ante o exposto: a) RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de ELIANE DA CONCEIÇÃO GONÇALVES e, em relação a ela, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OSSAMU YAMANAKA em face de CORONEL AUTOMOTIVE LTDA., para condenar a primeira Requerida ao pagamento de: b.1) R$ 2.007,45, a título de multa contratual proporcional pela desocupação ante
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