Processo 0824678-62.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Passo ao saneamento e à organização do feito. 1. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS Da alegada irregularidade na representação processual por ausência de inscrição suplementar. O réu sustenta que o patrono da autora, inscrito na Seccional da OAB de Pernambuco, não comprovou inscrição suplementar perante a Seccional do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94. A ausência de inscrição suplementar constitui, contudo, mera irregularidade de natureza administrativa e discip
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