Processo 0824699-05.2025.8.23.0010
TJRR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942679 - E-mail: 3crimeresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0824699-05.2025.8.23.0010 Decisão. Trata-se de Pedido de Suspensão Temporária de Medida Cautelar Diversa da Prisão de Monitoramento Eletrônico em favor da RÉ sob a justificativa da necessidade de realização de procedimento CLAUDINEA REBELO DE FREITAS cirúrgico de histerectomia total pelo Sistema Único de Saúde, previamente agendada para o dia 21 de maio de 2026, com necessidade de internação já no dia 20 de maio do mesmo ano, como se verifica do pedido e demais documentos juntados nos EP 92, 94 e 103. O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pela complementação do pedido no EP 101. Juntada de documentação comprobatória complementar no EP 103. Vieram conclusos. Deixo de encaminhar os Autos ao Ministério Público diante da urgência na apreciação do presente pedido. Da análise dos Autos, denota-se que o pedido da Defesa é cabível e passível de deferimento, em especial dos documentos juntados nos EP supramencionados, os quais atestam a necessidade do procedimento cirúrgico, apontam o local onde o mesmo será realizado, além de especificarem as datas de internação e da realização da cirurgia, bem como afirmam a temporária incompatibilidade da realização do procedimento com o uso do monitoramento eletrônico. Não se trata de pedido de revogação, mas de autorização de retirada temporária em período determinado com a finalidade de viabilizar a realização da cirurgia já agendada para o próximo dia 21 de maio de 2026, com necessidade de internação no dia anterior. Diante do exposto, AUTORIZO a retirada temporária da tornozeleira eletrônica da RÉ CLAUDINEA REBELO DE FREITAS, a partir das 8h do dia 20 de maio de 2026 (dia da internação no Hospital Materno Infantil Nossa , Senhora de Nazareth - HMINSN), com recolocação no dia 22 de junho de 2026 devendo a RÉ manter-se em sob pena de revogação do benefício. cumprimento contínuo das demais obrigações, Oficie-se o Centro de Monitoramento Eletrônico (CME) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania acerca da presente Decisão, devendo ser comunicado a este Juízo o devido cumprimento, informando (SEJUC/RR) o horário da retirada e posterior recolocação da tornozeleira nas datas aprazadas. a RÉ pessoalmente e através de seus Advogados, Intime-se com urgência. o Ministério Público. Notifique-se Diligências necessárias a realização da audiência já designada no EP 69. Boa Vista, 18/5/2026. J u í z a D A N I E L A S C H I R A T O C O L L E S I M I N H O L I (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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