Processo 0824706-50.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0824706-50.2026.8.10.0001 PARTE RECORRENTE: MARIO MACHADO DE SENA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCUS SA PEREIRA - MA25987-A PARTE RECORRIDA: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO DESPACHO Inclua-se o presente processo/recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 04 (quatro) de agosto de 2026, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 11 (onze) de agosto de 2026, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão1. Fica assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte, segundo disciplinado no art. 346, § 1º, do RITJMA2. Advirta-se que o prazo limite para requerer sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no mencionado Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (Art. 345-A). O envio do arquivo de sustentação oral, na modalidade acima – meio eletrônico – deverá ser realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos, podendo ser por áudio ou vídeo, observado o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. O(A) advogado(a), o(a) defensor(a) público(a) e/ou o(a) procurador(a) firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados (as) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Relator ____________________________________ 1 Art. 343. As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346. Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual.
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