Processo 0824711-80.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo: 0824711-80.2025.8.14.0006 Autor: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a instrução processual (Id 174945253), não havendo preliminares, nem prejudiciais, passo à análise do mérito. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Cláudio Gemaque Machado em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., na qual a parte autora alega que oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em 17/10/2025 teriam ocasionado danos em diversos equipamentos de sua residência, dentre eles uma televisão, uma bomba d’água e o motor do portão eletrônico, postulando a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais suportados. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público, na forma do art. 14 do CDC e art. 37, §6º, da Constituição Federal. Tal espécie de relação encontra disciplina na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), devendo a questão ser analisada à luz desse microssistema legislativo. Alega a parte autora que houve picos e quedas abruptas de energia elétrica em sua residência, circunstância que teria causado danos aos equipamentos eletrodomésticos descritos na inicial. Sustenta, ainda, que as falhas no fornecimento de energia seriam recorrentes na localidade e que não conseguiu registrar reclamação administrativa junto à concessionária. Por sua vez, a requerida sustenta a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, afirmando que o autor não apresentou laudo técnico, orçamento de reparo, nota fiscal, ordem de serviço ou qualquer documento apto a demonstrar a efetiva ocorrência dos danos e o nexo causal entre eventual oscilação de energia e os alegados prejuízos. Aduz, ainda, que não houve abertura de procedimento administrativo para análise técnica dos equipamentos supostamente danificados. Cinge-se a lide em verificar se os danos alegados pela parte autora decorreram de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela requerida, apta a ensejar o dever de indenizar. Da análise das provas acostadas nos autos, verifica-se que não assiste razão à parte autora. As condições acerca do ressarcimento de danos elétricos estão dispostas na resolução nº 1.000/2021, da ANEEL a qual, em seu artigo 602, estabelece os requisitos para a concessão de ressarcimento em decorrência de danos elétricos: Art. 602. O consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens: I - número de identificação da unidade consumidora; (Redação dada pela REN ANEEL 1.095, de 18.06.2024) II - data e horário prováveis da ocorrência do dano; III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; IV - descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; V - canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora; VI - nota fiscal ou outro documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.