Processo 0824755-76.2023.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0824755-76.2023.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440 E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n.0824755-76.2023.8.10.0040 PARTE REQUERENTE: NAYARA NASCIMENTO BORGES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO MELO DE MENEZ - MA13207-A, MARCOS ADRIANO BORGES ARAUJO - MA28310 PARTE REQUERIDA: A S C REPRESENTACOES EIRELI - ME e outros Advogado do(a) REU: SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202 Advogados do(a) REU: FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - MA19077, IGOR MIRANDA PEREIRA - MA19528 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos, tempestivamente, por ambas as partes em face da sentença de mérito prolatada, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A parte Autora (NAYARA NASCIMENTO BORGES) opôs Embargos de Declaração no, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão, fulcrada no art. 1.022, inciso II, do CPC. Sustenta que o juízo deixou de apreciar e julgar o pedido da alínea "E" da petição inicial, que pugnava pela rescisão contratual e devolução de 15 (quinze) parcelas regulares pagas, no montante histórico de R$ 21.093,76. A requerida EMBRACON apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição do recurso autoral. A requerida EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA também opôs Embargos de Declaração, apontando suposta omissão e contradição. Aduz que o julgado incorreu em erro ao condená-la solidariamente com a corré ASC Representações, invocando a tese de que a solidariedade não se presume (art. 265 do Código Civil) e requerendo o prequestionamento explícito de dispositivos do Código Civil e da Lei de Representação Comercial. A Autora apresentou contrarrazões, rebatendo os argumentos e requerendo a rejeição. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Juízo de Admissibilidade Os recursos interpostos por ambas as partes preenchem os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, razão pela qual deles conheço. Passo à análise do mérito de cada insurgência separadamente. A) Dos Embargos de Declaração da Ré (EMBRACON) Os embargos opostos pela requerida EMBRACON devem ser rejeitados. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material. No caso em apreço, a embargante EMBRACON tenta, por via transversa, rediscutir o mérito da demanda. A sentença foi exaustiva, clara e expressa ao fundamentar a condenação solidária com esteio nas regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º, parágrafo único, 14 e 34), aplicando-se a Teoria da Aparência e o risco do empreendimento. A alegação da ré de que "a solidariedade não se presume" (art. 265, CC) foi indireta e logicamente refutada pelo diploma especial (CDC) que prevê a solidariedade ex lege para todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Se a Embargante entende que o diploma legal aplicado na sentença foi equivocado e que devesse incidir o Código Civil estrito, trata-se de claro inconformismo com o error in judicando, matéria cujo ataque deve ser veiculado por meio de Recurso de Apelação, sendo incabível o uso de embargos de declaração com finalidade unicamente infringente e de prequestionamento quando inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC. B) Dos Embargos de Declaração da Autora Com razão a parte Autora. Analisando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados