Processo 0824868-87.2024.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo n.º 0824868-87.2024.8.14.0006 -22 Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público Apelação Cível Apelante: Estado do Pará Apelado: Nazareno de Jesus da Silva Relatora: Juíza Convocada Dra. Maria das Graças Alfaia Fonseca Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMOS ONCOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ASTREINTES. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Pará contra sentença que condenou solidariamente o recorrente e o Município de Ananindeua ao fornecimento de insumos médico-hospitalares (filtros, adesivos, válvulas) a paciente laringectomizado. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu a responsabilidade solidária, fixou multa diária (astreintes) pelo descumprimento, determinou o cumprimento prioritário pelo ente estadual e condenou os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir (i) a legitimidade passiva do Estado e a responsabilidade solidária dos entes federados; (ii) o cabimento e a proporcionalidade da multa diária contra a Fazenda Pública; (iii) a possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa em demandas de saúde; e (iv) a isenção de custas processuais pela Fazenda Pública Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É solidária a responsabilidade dos entes federados no fornecimento de tratamento de saúde, competindo ao magistrado direcionar o cumprimento conforme a capacidade orçamentária (Tema 793/STF). 5. A ausência de padronização administrativa ou a invocação de reserva do possível não eximem o ente público do fornecimento de insumos essenciais à preservação da vida e do direito à saúde. 6. É legítima a imposição de astreintes contra a Fazenda Pública como medida coercitiva para garantir a efetividade da tutela da saúde, nos termos do Tema 98/STJ. 7. Conforme tese firmada no Tema 1313/STJ, os honorários advocatícios em demandas de saúde devem ser arbitrados por apreciação equitativa, afastando-se o percentual automático sobre o valor da causa, ante a natureza existencial da pretensão. 8. O Estado do Pará é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 40, I, da Lei Estadual nº 8.328/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade dos entes federativos no fornecimento de saúde é solidária, cabendo ao Judiciário ordenar o cumprimento segundo a capacidade dos entes. 2. É cabível a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública em obrigações de fazer relacionadas à saúde. 3. Os honorários advocatícios em demandas de saúde devem ser arbitrados por apreciação equitativa. 4. O Estado do Pará é isento do pagamento de custas processuais conforme legislação estadual.” ___________________________________________________ ispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, 30, VII, 196, 227; CPC/2015, arts. 85, §§ 1º, 2º, 6º-A, 8º, 8º-A, 487, I, 536, § 1º, 932, V, 1.026, § 2º; ECA, art. 4º; Lei Estadual nº 8.328/2015, art. 40, I; Portaria SAS/MS 400/2009. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 (Tema 793), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 05.03.2015; STF, RE 657.718, Rel. Min. Alexandre de Moraes; STF, RE 1415788 AL, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 22.08.2023; STF, Tema 1002; STJ, REsp 1.474.665 (Tema 98), Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26.04.2017; STJ, REsp 2.166.690…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.