Processo 0824878-42.2023.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0824878-42.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JAMUS BAPTISTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de declaratóriade inexistência de débito com pedido de danos morais ajuizada por LeonardoJamusBaptista, qualificado na inicial, em face deAmpla Serviços de Energia S/A. A parte autora narra queé consumidorada parte ré na unidade 8287220 e que sua média de consumo é de 135,16kWh por ano, com valor aproximado de R$ 190,85 (cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos)por mês. Alega que em dezembro de 2022 a concessionáriaregistrouumamediçãode272kWhresultando em uma conta no valor de R$ 893,48 (oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) e emjaneiro de 2023 registrou 773 kWhgerando uma fatura de R$ 1.150,00. Ressalta que nos meses de fevereiroamaio a cobrança foi acima da média. Afirma quefez reclamações administrativasesolicitou a inspeção do relógio; quenão obteve resposta. Alega quehá erro na medição dos valores faturadoseabusividade na cobrança das faturas dos meses de dezembro de 2022, janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023. Alega que ofornecimento de energia foi interrompido. Requer a gratuidade de justiçaea tutela antecipada para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimentodo serviço e de incluir o nome do autor no cadastro restritivo de crédito. Requer a revisão das faturas dos meses de dezembro de 2022;janeiro e fevereiro de 2023; a declaração da inexistência do débito e o reembolso da fatura paga pelo mês de dezembro de 2022ea compensação por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A inicial foi instruída com os documentos do id. 68542314 a 68542324. Id. 68935702.Decisão deferindo a gratuidade de justiça e concedendo a tutela de urgência para que a parte ré não interrompa o fornecimento de energia (ou reestabeleça) e se abstenha de inserir o nome do autor no cadastro restritivo. A parte ré apresentou contestação (id. 72009330).Afirma que cumpriu a decisão que deferiu a tutela de urgência. Narra que analisou as reclamações do consumidor e concluiu que não houve falha na apuração do consumo. Alega queverificou o medidor e não encontrou anomalias no equipamento; que não houve falha na prestação do serviço. Aduz que, existem diversas causaspara justificar o aumento do consumo; que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega; que o consumidor deve manter as instalações de sua residência hígidas. Suscita inexistência de danos morais e legalidade da suspensão do serviço ante a inadimplência do usuário. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Id. 73323347; 74942837; 81670506; 87870324. A parte autora informou que realizou o depósito do valor de R$175,46(cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)como média de consumo. Id. 97231386. Manifestação da parte autora informando que os meses de junho e julho de 2023 não foram faturados em razão da interrupção do serviço e anexando as faturas dos meses de agosto a dezembro de 2023, indicando que foram cobrados acima da média consumida. Réplica à contestação (id. 98800226)reiterando os argumentos da inicial. Id. 97235695 e 105655044. O autor realizou o depósitodos valores referentes aosmeses de novembro e dezembro de 2022; janeiro e fevereiro de 2024. Id.…
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