Processo 0824924-24.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para que a parte requerida não aplique as sanções de repasse da unidade franqueada ou encerramento das atividades em razão das parcelas não adimplidas de R$15.058,11(quinze mil, cinquenta e oito reais e onze centavos) notificadas (p. 132-134). 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Proces
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