Processo 0824992-48.2020.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0824992-48.2020.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Certifico, em razão do cargo que ocupo e em cumprimento ao disposto no art. 152, V, do Código de , que, em consulta ao sistema processual deste Tribunal, consta a existência do Processo Civil de 2015 processo abaixo identificado: Processo: 0824992-48.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: R$ 69.940,13 Valor da Causa: AMADEU MOREIRA DA SILVA ( Requerente(s): BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, RG: ) 09344683 SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA (CPF/CNPJ: 26.591.342/0001-17) Requerido(s): Objeto da Ação: Rescisão de contrato e devolução de dinheiro, com pedido cumulado de indenização por danos morais. SITUAÇÃO PROCESSUAL ATUAL E ATOS RELEVANTES: Constam nos autos, até a presente data, as seguintes movimentações processuais de relevo: Fase de Conhecimento: Propositura da ação: 28/09/2020; Citação da parte requerida: 09/12/2020; Apresentação de Contestação: 17/03/2021; Prolação de Sentença de Mérito 17/11/2021; Interposição de Recurso de Apelação: 25/01/2022; Trânsito em Julgado da Fase de Conhecimento: 21/03/2023. Fase de Cumprimento de Sentença: Início do Cumprimento de Sentença: 11/04/2023; Apresentação de Impugnação: 21/06/2023; Protocolo de Acordo (EP 232): Firmado no valor de R$ 39.139,20 (trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos); Sentença Homologatória (Mov. 233.1): Prolatada em 07/04/2026 pelo MM. Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos dos arts. 487, III, "b" e 924, III, do CPC/15; Trânsito em Julgado da Sentença Homologatória: Ocorrido em 07/04/2026, ante a ausência de interesse recursal declarada em sentença. Certifico, por fim, que o magistrado determinou a imediata liberação de eventuais constrições e o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento em caso de notícia de descumprimento do pacto. A presente certidão é expedida para os fins que se fizerem necessários. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 14 de maio de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria

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