Processo 0824993-57.2025.8.23.0010
TJRR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° 0824993-57.2025.8.23.0010 RECORRENTE: NEIRE JANE GOMES ASSUNÇÃO RECORRIDO: ESTADO DE RORAIMA VOTO/EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL DE FÉRIAS PROPORCIONAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia, reconhecendo o direito da autora ao recebimento da verba, mas limitando a condenação aos cálculos administrativos apresentados pelo réu. Consta dos autos que a autora adquiriu o direito à licença-prêmio referente ao quinquênio de 1995/2000, não a usufruiu em atividade e tampouco a utilizou para contagem em dobro na aposentadoria, tendo o próprio ente público reconhecido administrativamente o direito, sem, contudo, efetuar o pagamento. A recorrente requer, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça, afirmando impossibilidade de arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. No mérito, sustenta que a sentença deve ser reformada para que a base de cálculo da conversão em pecúnia observe a remuneração integral percebida em atividade, com inclusão do abono de permanência, do décimo terceiro salário proporcional e das férias acrescidas do terço constitucional, também de forma proporcional, na fração de 3/12, por corresponder a licença-prêmio a três meses de remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, na conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, a base de cálculo deve abranger apenas as parcelas consideradas no cálculo administrativo acolhido pela sentença, ou se deve compreender a remuneração integral do cargo efetivo percebida pela servidora em atividade, incluídos o abono de permanência, a gratificação natalina e o adicional de férias, observada a proporcionalidade de 3/12 quanto às parcelas anuais. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. A recorrente formulou requerimento expresso, amparado em alegação de insuficiência de recursos. No mérito, a própria sentença reconheceu que a autora adquiriu o direito à licença-prêmio sob a vigência da legislação estadual então aplicável, que não usufruiu o benefício em atividade, que não o utilizou para fins de aposentadoria e que o Estado reconheceu administrativamente a obrigação, sem prova de pagamento. Também consignou, em conformidade com a orientação do STJ, que a conversão em pecúnia independe da demonstração de que a não fruição decorreu do interesse da Administração. O STJ, no Tema 1086, firmou entendimento de que o servidor inativo faz jus à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, independentemente de prévio requerimento administrativo e de prova da necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. A insurgência recursal restringe-se, portanto, ao critério de apuração do valor devido. Embora a sentença tenha reconhecido a procedência integral da demanda, vinculou a condenação aos cálculos administrativos, os quais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.