Processo 0825001-33.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Compulsando os presentes autos, verifica-se que foi determinado à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse sua legitimidade para representar o espólio em juízo, nos termos do artigo 75, VII do Código de Processo Civil, mediante a juntada de termo de nomeação e compromisso de inventariante ou, alternativamente, de certidão ou documento equivalente que demonstrasse a inexistência de inventariante nomeado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sobreveio ma
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