Processo 0825004-23.2024.8.23.0010
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Página 1 de 4 PROCESSO: 0825004-23.2024.8.23.0010 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A REQUERIDO(A): ALADISON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Relatório 1. Trata-se de pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO HONDA S/A em desfavor ALADISON PEREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. 2. Consta dos autos que o Autor entabulou com o Requerido contrato de financiamento, tendo alienado fiduciariamente um veículo especificado nos documentos acostados no EP 1 dos autos. 3. Conforme certificado nos autos, a parte requerida não foi citada, o bem não foi localizado, sendo infrutíferas as tentativas de apreensão do veículo descrito na petição inicial. 4. O Autor, diante da impossibilidade de apreensão do bem, formulou pedido de conversão da ação de busca e apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial (vide EP 142), com o objetivo de executar o saldo devedor. 5. É o breve relatório. Decido. II - Fundamentação 6. Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, poderá o credor requerer ao juiz a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução". Página 2 de 4 7. Assim, uma vez frustradas as tentativas de apreensão e tendo sido o réu regularmente citado, torna-se viável a conversão da presente demanda para que se prossiga como execução de quantia certa. 8. Comprovada a mora do Réu e não havendo outro meio eficaz para satisfação da obrigação fiduciária, é legítimo o pedido do credor para que a ação prossiga em fase de execução, com vistas à satisfação do crédito. 9. Ademais, constitui o contrato de financiamento um título executivo, sendo certo que o art. 5º do Decreto-lei n. 911 /69, possibilita ao credor optar pelo procedimento executório, quando se mostra inviável a busca e apreensão, in verbis: “Art. 5º. Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.” 10. Assim, o credor poderá recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. A propósito, vejamos os seguintes julgados: “RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Pedido para conversão da ação em execução. Cabimento. Ausência de citação a possibilidade de alterar a causa de pedir e o pedido inicialmente formulados. Incidência dos artigos 264 e 294, ambos do Código de Processo Civil. Comparecimento espontâneo da requerida que não importa em estabilização subjetiva da lide, dada a especificidade lega (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). Observância dos princípios da efetividade e economia processual. Precedentes. Decisão mantida. Recurso de agravo não provido” (TJ-SP – AI: 21125455720158260000 SP 2112545-57.2015.8.26.0000, Relator: Marcondes D’Angelo, Data de Julgamento: 20/08/2015, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2015) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69, ‘o…
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